Intermediário de crédito

"O Banco de Portugal notifica V. Exas. de que foi concedida autorização à Arcobarca - Mediação Imobiliária Lda para o exercício da atividade de intermediário de crédito relativamente aos contratos de crédito regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na redação em vigor, na categoria de intermediário de crédito vinculado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho (“regime jurídico dos intermediários de crédito”)."